O contrato é um dos instrumentos mais importantes do direito, pois permite que as partes regulem seus interesses e criem obrigações recíprocas. Em termos jurídicos, um contrato é um acordo de vontades, em que duas ou mais partes se obrigam a cumprir com o que foi acordado.
A formação de um contrato exige alguns requisitos básicos, como a capacidade dos envolvidos, o objeto ser lícito e a forma prescrita ou não proibida pela lei. O Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406/02 dispõe ideias gerais sobre o tema. São exemplos de contrato:
Compra e venda: uma parte se obriga a transferir o domínio de um bem para a outra, mediante o pagamento de um preço.
Prestação de serviços: uma parte se obriga a prestar um serviço para a outra, mediante remuneração.
Empreitada: uma parte se obriga a realizar uma obra para a outra, mediante remuneração.
Mandato: uma parte outorga poderes à outra para representá-la em atos jurídicos.
Seguro: uma parte (segurador) se obriga a garantir interesse legítimo de outra (segurado) contra riscos predeterminados, mediante o pagamento de um prêmio.
Fiança: uma parte se obriga a satisfazer ao credor a obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.
Contratos de Adesão e Cláusulas abusivas
Os contratos de adesão são aqueles em que uma das partes estabelece unilateralmente as cláusulas, sem que a outra parte tenha a possibilidade de discuti-las ou modificá-las. Como exemplo, companhias telefônicas, planos de saúde, venda ou locação de imóveis.
É importante saber que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera nulas de pleno direito as cláusulas contratuais abusivas, ou seja, aquelas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada.
São cláusulas consideradas abusivas pelo CDC:
1) as que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços.
2) as que subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga. As que transfiram responsabilidades a terceiros.
3) as que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. Entre outras.
Importante lembrar que a nulidade de uma cláusula abusiva não invalida o contrato como um todo, apenas a cláusula em questão.
FIQUEM ATENTOS!
O direito contratual é um tema complexo e que exige atenção por parte de todos os envolvidos. Nesse sentido, é fundamental ter conhecimento dos seus direitos como consumidor e buscar ajuda profissional para garantir a reparação quando violado.
