Sempre que o INSS negar seu benefício, ou seja, não lhe garantir o direito de recebimento, ele irá utilizar o termo “INDEFERIDO”. Ele é o “NÃO” do INSS.
Em muitos casos de indeferimento, o segurado pode ter o direito, e o INSS ter ERRADO na sua análise.
Caso o seu benefício seja negado, você tem 3 opções:
Aceitar a Decisão: esta opção, na maioria das vezes, nem chega a ser uma boa saída, já que estamos falando de dinheiro para cobrir as necessidades básicas de alguém que não está em condições de retornar ao trabalho.
Entrar com Recurso Administrativo: no recurso administrativo você terá o prazo de 30 dias, que são contados a partir do momento em que fica sabendo da decisão e o processo deverá ser encaminhado para a Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social. É importante dizer que, na grande maioria das vezes, o recurso administrativo — além de demorar meses para ser analisado — costuma ser NEGADO.
Ingressar com Ação Judicial: esta é a opção que consegue oferecer maiores benefícios, porque, no caso de benefício por incapacidade (exemplo), o perito médico que avaliará o segurado é um especialista. Outra vantagem de buscar ajuda por meio da justiça é o fato de que, caso o juiz dê a sentença favorável, você receberá todo o VALOR RETROATIVO. Isso quer dizer que você embolsa todo o dinheiro que deveria ter recebido desde a data do pedido do benefício. Essa é uma vantagem que o recurso administrativo não oferece.
