O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a trabalhadores que ficam incapacitados de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos devido a doença ou acidente.
Para saber como funciona o auxílio-doença, você precisa ficar atento a dois importantes pontos: a qualidade de segurado e a carência.
Precisamos analisar qual tipo de segurado você é: Segurado Especial, Contribuinte Individual, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico ou Empregado.
Dessa forma, se você é um trabalhador de carteira assinada, só poderá solicitar a partir do 16º dia do seu afastamento do trabalho em função da sua incapacidade temporária (vale pelo lapso temporal de 60 dias).
Caso você seja um contribuinte individual, poderá solicitar imediatamente após a constatação da incapacidade.
Por fim, é necessário verificar a carência, que funciona de forma parecida com a carência dos planos de saúde. A mais comum é a de 12 meses (ou de 12 pagamentos), ou seja, é preciso que o trabalhador tenha feito pelo menos 12 contribuições para ser segurado do INSS e ter direito ao auxílio-doença (não é necessário carência para acidentes).
