O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nova resolução que permite a realização de inventários, partilha de bens e divórcios consensuais em cartório, mesmo que envolvam herdeiros menores de 18 anos ou incapazes.
Entre as Vantagens da nova resolução:
Agilidade: A medida simplifica a tramitação dos atos, tornando-os mais céleres e dispensando a homologação judicial.
Desafogamento do Judiciário: A possibilidade de resolver esses casos por via extrajudicial ajuda a desafogar o Poder Judiciário, que possui mais de 80 milhões de processos em tramitação.
Mas fique atento!!!
• Deverá haver consenso entre os herdeiros.
• No caso de menores de idade ou incapazes, o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiver direito.
• Em casos de menores ou incapazes, os cartórios devem remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público. O MP pode analisar a divisão e, caso a considere injusta ou haja impugnação de terceiro, a escritura será submetida ao Judiciário.
• No caso de divórcio consensual extrajudicial com filho menor ou incapaz, a guarda, visitação e alimentos devem ser previamente resolvidos no âmbito judicial.
